PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 131/2024
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 131/2024
Encaminha sugestão de alteração do Programa 73 – Moradas Gerais –, do Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, para o exercício de 2025.
Proponentes: Clauder Vianini Cesar, Joao Antonio Valle Diniz, Joao Antonio Valle Diniz (João Diniz Arquitetura Ltda.), Edilberto Fernandes Pinto (Associação dos Moradores de Aluguel de Minas Gerais).
Proposta 404: 73 a assistência as pessoas carentes que não tem moradia deve ser ampliada pelo governo federal e governo estadual. Muitas são as famílias que não tem onde morar. O Aluguel come na mesa das crianças, pais e responsáveis. Quando se tem uma casa, o dinheiro do aluguel chega até o prato da família. É preciso ampliar o projeto de casas populares para famílias carentes Pitangui
Proposta 408: Habitat-gerais é a proposição que visa a elaboração de projetos de urbanismo e arquitetura que atendam às demandas habitacionais das diferentes regiões do estado de Minas Gerais. A proposta não visa criar um padrão específico e repetível em todo o estado, mas interagir com as diversidades culturais e tecnológicas de cada região a partir das formas de morar e dos sistemas construtivos desenvolvidos e disponíveis em cada parte do estado. A questão habitacional neste caso não vem integrada com a escala urbana respondendo ao mesmo tempo às escala privadas e pública. As unidades de vizinhança a serem propostas não se limitam aos espaços da casa, ou do apartamento, mas à criação dos ambientes de fruição coletiva e de serviços imediatos, propondo mais um bairro integrado e de certa forma autônomo, que um conjunto habitacional carente e distante de interações com o convívio e os serviços essenciais da cidade. Os sistemas a serem propostos considerarão, em cada caso específico e de acordo com aspectos locais, as tecnologias ofertadas pelo parque industrial de MG, tais como as estruturas metálicas, os pré-moldados em concreto, as construções em alvenaria armada ou portante, e o uso da madeira industrializado. Serão considerados também, quando for o caso, os sistemas tradicionais e artesanais como as arquiteturas de terra, e as edificações em eucalipto ou bambu. Os espaços habitacionais propriamente ditos não se restringirão a unidades com áreas padronizadas, levando em conta aspectos de flexibilidade e adaptação dos espaços, considerando as diversas conformações exigidas, pelos diversos modelos familiares da atualidade e às mudanças pelas quais estes grupos passam durante a vida, sugerindo mudanças constantes no espaço da moradia. Além desta abrangência tecnológica pretende-se também interagir com as formas existentes de produção de espaços de moradias coletivas e econômicas. Assim serão levados em conta as políticas governamentais ligadas à habitação, bem como os sistemas de financiamento e produção por parte do setor privado de tais espaços imobiliários. Eventualmente poderão ser estudados sistemas de concepções provisórios como locações, permutas, e ocupações de médio prazo. Todos estes sistemas terão como linha mestra a questão ecológica visando minimizar todos os tipos de impactos ambientais dos empreendimentos no que diz respeito à produção dos materiais utilizados, à escolha das locações, à operação dos espaços construídos, à sua capacidade e absorver mudanças, à promoção de densidades populacionais adequadas, à interação com os recursos hídricos e com a vegetação natural e proposta, ao consumo energético das unidades e à acessibilidade universal, física e social de seus espaços.
Proposta 791: Capacitação sobre o Projeto de Lei nº 195/2023, que trata da moradia social por meio de autogestão.
Nova finalidade para a ação 4184: Capacitar os gestores e técnicos e a sociedade civil (OSs, ONGs, OSCIPs) nas regiões intermediárias sobre o Projeto de Lei nº 195/2023.
Público-alvo: gestores e técnicos municipais e gestores da sociedade civil.
Acréscimo na meta física: 13
Acréscimo na meta financeira: R$300 mil
Proposta 837: Realização de Estudo em âmbito estadual para investigar novas maneiras de planejamento urbano e arquitetônico para unidades de vizinhanças integradas pelos espaços da moradia e de serviços imediatos, bem como áreas de fruição, lazer e cultura, em parceria com o instituto Daghobe de Montes Claros. Proposta denominada “Habitat-gerais”.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
Iniciativa Popular.
Justificação:
Proposta 837: A proposta visa contribuir com os estudos existentes na área de urbanismo e arquitetura voltados às populações carentes. Proposta denominada “Habitat Gerais”.
– À Comissão de Participação Popular.