PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 130/2024
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 130/2024
Encaminha sugestão de alteração do Programa 169 – Gestão do Sistema Estadual de Educação –, do Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, para o exercício de 2025.
Proponentes: Ana Dias da Silva, Erica Cristina da Silva França (Instituto Ser Feliz), Dora Dutra (Instituto Ser Feliz), Rita de Cássia Moreira (Conselho de Alimentação Escolar), Luciana Caldeira de Paula Ricardo (Conselho Estadual de Alimentação Escolar).
Proposta 394: Criação do portal da transparência da educação mineira, com todos os recursos e gastos com a educação (Fundeb, Qese, etc), com informações claras e precisas, inclusive com acesso a todas as informações de cada prefeitura municipal. Obrigatoriedade de lançamento e alimentação desse portal da transparência, por todos os entes envolvidos.
Proposta 892: Será destinado o valor de R$204.662,00 para realizar capacitações para conselheiros de alimentação escolar, fornecendo materiais para a realização das visitas, além de materiais para a divulgação do Caemg (Conselho de Alimentação Escolar de Minas Gerais) nas escolas e nas regionais de ensino. Também será disponibilizado recursos humanos para apoiar essas ações.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 394:
Proposta 892: Os conselheiros de alimentação escolar (CAE) do estado de Minas Gerais frequentemente precisam de capacitação para estarem aptos a fiscalizar adequadamente a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). Além disso, quando organizam visitas às escolas, os conselheiros devem usar toucas e jalecos, mas esses materiais precisam ser adquiridos com recursos próprios, já que o estado não fornece. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) também recebe denúncias sobre o programa, mas o canal de denúncia não é amplamente divulgado, devido à falta de materiais para divulgação.
Além disso, o secretário executivo do CAE é responsável por dois conselhos (CAE e Fundeb), além de lidar com as demandas da própria Secretaria de Educação de Minas Gerais.
– À Comissão de Participação Popular.