MSG MENSAGEM 126/2024
MENSAGEM Nº 126/2024
Belo Horizonte, 15 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado e dá outras providências.
Pretende-se adequar a legislação estadual ao regramento da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que alterou o Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, norma geral de organização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.
Outrossim, dá-se cumprimento à decisão exarada pelo eg. Tribunal de Contas do Estado (processo nº 1.119.845, de 2022/ rel. Conselheiro Agostinho Patrus), no ponto em que determinou o encaminhamento à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de projeto de lei regulamentando o Sistema de Proteção Social dos Militares, tal como determinado no Parecer Prévio do Balanço Geral do Estado de 2020 (Processo n. 1.101.512), com o estabelecimento das alíquotas a serem aplicadas às contribuições dos militares estaduais e seus pensionistas, fundadas em estudo atuarial que considere a realidade local, em cumprimento ao dever imposto pelo artigo 24-E do Decreto-Lei n. 667/1969.
Oportuno informar que a alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares, ora proposta, é inferior ao percentual apontado no Parecer Prévio do Balanço Geral do Estado de 2020 (Processo nº 1.101.512, de 2021) como suficiente à manutenção do equilíbrio atuarial do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.
Dessa forma, o presente projeto de lei fixa a alíquota de contribuição dos militares, ativos e inativos, e dos pensionistas para o custeio das pensões e da inatividade dos militares, institui a contribuição dos militares, ativos e inativos, dos pensionistas e do Estado para o custeio da assistência à saúde, bem como confere ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais a competência para a gestão dos benefícios do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado, a fim de garantir sustentabilidade e maior segurança ao sistema.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.