MSG MENSAGEM 124/2024
MENSAGEM Nº 124/2024
Belo Horizonte, 27 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Nos termos dos §§ 1º e 6º do art. 225 e do art. 225-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, as medidas exonerativas – adotadas pelo Poder Executivo – relativas à proteção da economia do Estado, no que se refere à concessão do Regime Especial de Tributação em matéria de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, referente ao 4º trimestre de 2023.
Essas medidas, conforme informações prestadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, dizem respeito basicamente a benefícios fiscais concedidos individualmente por meio de regimes especiais de tributação, a partir de requerimento do contribuinte.
A adoção dessas medidas tem por finalidade fomentar e proteger os setores específicos da economia estadual sujeitos a sofrer impactos negativos em decorrência de políticas econômicas instituídas por outros estados relativamente ao imposto supramencionado, possibilitar condições de competitividade aos contribuintes mineiros e evitar sua migração para outras unidades da Federação.
Segundo informações da SEF, nos termos do § 6º do art. 225 da Lei nº 6.763, de 1975, não houve revogação das medidas adotadas anteriormente nem impacto financeiro na arrecadação tributária dos setores beneficiados, durante o 4º trimestre de 2024.
Esta mensagem segue acompanhada, por meio eletrônico, da relação dos benefícios fiscais concedidos e alterados.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
– Os anexos a que se refere a mensagem podem ser acessados por meio dos links a seguir:
Regimes Especiais por Setor Econômico – Tratamentos Tributários Ratificados – Arts. 225 e 225-A da Lei nº 6.763/75 – Quarto Trimestre 2023
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/66/527/2066527.pdf
Memorando SEF/SUTRI nº 8, de 23 de fevereiro de 2024
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/66/525/2066525.pdf
Ofício SEF/GAB nº 103, de 5 de março de 2024
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/66/526/2066526.pdf
– À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.