MSG MENSAGEM 118/2024
MENSAGEM Nº 118/2024
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e altera o art. 2º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Por meio de proposta de abertura de crédito suplementar, pretende-se a correção da alocação de recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria – FEM –, para garantir a vinculação constitucional à saúde e à educação, nos montantes de 12% e 25% da receita prevista, respectivamente; a vinculação legal ao Fundo Estadual de Assistência Social – Feas –, no montante de 15%; e a destinação do restante do recurso para o combate à pobreza e à miséria, conforme determina a legislação.
Ademais, acerca da proposta de alteração da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, pretende-se ajustar os valores constantes em seu art. 2º, retornando àqueles inicialmente previstos no Projeto de Lei nº 1.497/2023 – PLOA 2024. A modificação se faz necessária em razão de os valores das receitas e das despesas estarem dissonantes daqueles existentes nos Anexos, que integram a lei orçamentária, por força do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.