MSG MENSAGEM 114/2024
MENSAGEM Nº 114/2024
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, comunico a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi opor veto total à Proposição de Lei nº 25.628, de 2023, que amplia a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994.
Ouvidas a Secretaria de Estado de Governo – Segov, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, sintetizo, a seguir, os motivos do veto.
Motivos do Veto
A proposição tem por objetivo a ampliação da área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994.
Ainda que louvável a intenção do legislador, observo, de início, a imprescindibilidade de nortear-se pelo princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, expresso, sobretudo, no art. 225 da Constituição da República, sendo essencial o equilíbrio entre os aspectos social, ambiental e econômico na atuação administrativa.
Nesse sentido, destaco que a ampliação dos limites da Estação Ecológica de Fechos – da forma pretendida pela proposição ora vetada – avançaria sobre área de grande potencial socioeconômico, sendo necessário que seja avaliado o risco de esvaziamento econômico e os consequentes prejuízos sociais para a população, uma vez que se trata de área com potencial de lavra de 7 milhões de toneladas de minério de ferro por ano.
Outrossim, eventual sanção da proposição em análise, com ampliação dos limites da área na forma proposta, inviabilizaria a criação de cerca de mil empregos diretos e indiretos, com estimativa salarial superior a 60 milhões de reais anuais, e o consequente crescimento exponencial da região, o que além de garantir a subsistência das famílias, privilegia, em última instância, a cadeia produtiva local.
Ademais, considerando o valor médio da tonelada do minério de ferro ao longo dos últimos doze meses, há que se considerar o impacto arrecadatório negativo que a ampliação na forma proposta geraria, uma vez que os tributos incidentes sobre a exploração da jazida ultrapassariam 500 milhões de reais anuais, possibilitando a alocação de recursos em políticas públicas e o investimento em serviços públicos nas regiões do Estado.
Além disso, o veto à proposição em tela não alterará ou reduzirá a área da Estação Ecológica, mantendo em sua totalidade a proteção que hoje é conferida ao manancial de água e à natureza da região. Sob essa perspectiva, reitero que o referido veto não impede, ainda, posterior ampliação dos limites da área da Estação Ecológica de Fechos por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade.
Ante o exposto, destaco que a ampliação da área da estação em comento, realizada de forma diversa à pretendida pela proposição de lei, possibilitará o aproveitamento do potencial econômico da área ao mesmo tempo em que ampliará a proteção ambiental local, notadamente com relação aos mananciais de água. Dessa forma, torna-se factível a proteção de cursos d’água e ampliação da área da Estação Ecológica de Fechos sem o comprometimento fiscal, econômico e social, garantindo a sustentabilidade transgeracional.
Em conclusão, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, esses são os motivos de contrariedade ao interesse público que me levam a vetar totalmente a proposição acima.
Nesses termos, submeto os motivos de veto à apreciação e à deliberação da Assembleia Legislativa, conforme dispõe o § 5º do art. 70 da Constituição do Estado. Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.