PL PROJETO DE LEI 991/2023
Projeto de Lei nº 991/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, o Coral Pequenos Cantores de Cássia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Coral Pequenos Cantores de Cássia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: O Coral Pequenos Cantores de Cássia foi fundado em março de 1972, na cidade de Cássia, sudoeste mineiro, pelo professor e maestro Heitor Geraldo Magella Combat.
A partir de 1994 passou a fazer parte do Centro Musical Heitor Combat com as seguintes atividades: canto coral; banda de música infantojuvenil; conjunto de flautas doces; aulas de teoria musical, solfejos, canto orfeônico e de instrumentos de corda, palheta e bocal.
A Instituição atende, hoje, a 150 crianças, adolescentes e jovens, entre 8 e 17 anos, além de assistir e participar suas famílias, em reuniões periódicas.
Tem compromisso da Missa Paroquial aos domingos, no Santuário de Santa Rita de Cássia.
Desde a sua Fundação, o Coral faz parte da Federação Nacional dos Meninos Cantores do Brasil e participou de todos os Congressos Nacionais e Regionais organizados por esta.
Dentre suas principais realizações, destacam-se: III Congresso Regional Mineiro, em julho de 1994, em Cássia-MG; execução do Messias de Handel, em Belo Horizonte, no Palácio das Artes, sob a regência de Carlos Pinto da Fonseca, em dezembro de 1992 e do Requiem de Fauré, no Teatro Francisco Nunes, também em B. H., em dezembro de 1995, sob a regência de Hélcio Rodrigues Pereira. Em março de 1999, apresentou-se com sucesso no programa “Jô Soares Onze e Meia”, nos estúdios do SBT. Em maio, deste mesmo ano, gravou seu primeiro CD com músicas da cidade e outras sacras e populares. Em agosto de 2001, participou do Circuito Cultural Banco do Brasil, na oportunidade em Belo Horizonte-MG. Em dezembro de 2003, participou com sucesso da abertura do Natal Alterosa em Varginha-MG, promovida pela Rede Alterosa de Televisão. Em dezembro de 2007 gravou seu 2º CD com Canções Natalinas, com o apoio do Ministério da Cultura. Em maio de 2010 inaugurou sua nova sede que dispõe de toda infraestrutura necessária para o desenvolvimento de suas atividades.
Em 2012, completou 40 anos de Fundação e recebeu o VII Congresso Regional Sudeste da Federação dos Meninos Cantores em Cássia-MG.
Em 2014 gravou CD com coletânea das músicas dos CDs anteriores, alusivo aos 40 anos de fundação do Coral.
Em 2017 gravou o CD “Tributo à Santa Rita de Cássia”, com canções totalmente dedicadas à Padroeira. Em julho, deste mesmo ano, participou do 1º Congresso Internacional de “Pueri Cantores” realizado no Brasil, na cidade do Rio de Janeiro.
Em novembro de 2018, o Coral foi inventariado como Patrimônio Histórico Imaterial pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural de Cássia-MG.
Em 2021, firmou Convênio Acadêmico de Cultura e Extensão com a USP Filarmônica de Ribeirão Preto-SP.
Em 2022, cantou na Missa de Inauguração do Novo Santuário Diocesano de Santa Rita de Cássia, em Cássia-MG, maior santuário do mundo dedicado a ela.
Atualmente, o Coral está sob a regência de Humberto Patrik Pampanini França e direção de Messias Donizete Faleiros”. Fonte: Centro Musical Heitor Combat.
Vale ressaltar ainda, a luta do Grande Maestro Heitor Geraldo Magella Combat que criou o coral que tanto orgulha a importante cidade de Cássia.
Heitor Geraldo Magella Combat, filho de João Alfredo Desidério Combat e Maria das Dores Reis Combat.
Nasceu na cidade de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, aos 21 de julho de 1912.
São seus irmãos: Ely, Afonso, Padre João, Antônio, Miguel (único irmão ainda vivo que reside em Petrópolis-RJ) e Margarida.
Formou-se na Congregação dos Irmãos Maristas, em Mendes-RJ e Uberaba-MG, tornando-se, também irmão marista.
Formou-se em letras e fez diversos cursos de aperfeiçoamento em teoria musical, harmonia, história da música, canto coral, regência, piano e órgão, tornando-se compositor e arranjador. Além de conhecer e falar fluentemente inglês, alemão, italiano, espanhol, gregoriano e latim.
Professor de Português, História, Geografia, Francês e Música. Trabalhou em colégios Maristas de Franca-SP, Uberaba MG, Curitiba PR e Rio de Janeiro RJ.
Em 1940, deixou a Congregação Marista.
Em 1946, instalou-se em Duque de Caxias RJ.
Em 1948, foi professor no Ginásio Bom Sucesso RJ.
Foi o Fundador e Diretor do “Colégio Primavera”, em Duque de Caxias RJ, de 1953 a 1970.
Dirigiu de 1955 a 1970 a Orquestra Sinfônica Experimental de Duque de Caxias-RJ.
Especializou-se também em Música Setecentista Colonial Mineira, tendo publicado vários trabalhos sobre o assunto.
Escreveu vários contos, poemas, crônicas e novelas, sendo que o melodrama “A Última Bala” veio a se tornar roteiro de filme.
Mudou-se para a cidade de Cássia-MG no ano de 1971. Casou-se com Rejane Azevedo Borges Combat.
Em Cássia, instalou sua residência definitiva, lecionando na Escola Estadual São Gabriel por vários anos.
Em 1972, fundou o “Coral Pequenos Cantores de Cássia”, filiando-o à Federação Nacional de Meninos Cantores do Brasil. Foi Presidente da mesma de 1991 a 1993.
Desprendendo de bens materiais, dedicou sua vida à música e ao amparo de crianças, adolescentes e jovens.
Em 1994, o Coral passou a fazer parte do Centro Musical Heitor Combat, sob a sua direção, com as atividades de teoria musical, canto orfeônico, solfejos, canto coral, banda de música, conjunto de flautas doces e violinos, atendendo aproximadamente 120 crianças e adolescentes, entre 8 e ae anos. Flutas-doce120m crianças e adolescentes anos.
Faleceu no dia 26 de junho de 2011, aos 98 anos de idade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.