PL PROJETO DE LEI 989/2023
Projeto de Lei nº 989/2023
Institui o programa “Traga de Volta” no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado no Estado o programa Traga de Volta, de Coleta de Medicamentos Vencidos ou estragados, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – É objetivo do programa contribuir para redução do impacto negativo ambiental relacionado ao descarte inadequado dos medicamentos vencidos, em desuso ou não utilizados.
Art. 3º – Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I – medicamento vencido: o medicamento cuja data de validade tenha expirado;
II – medicamento excedente ainda em validade: o medicamento cuja prescrição tenha sido em quantidade inferior à contida na embalagem e cuja sobra ainda possa ser utilizada;
III – ponto de entrega: estação coletora de medicamentos vencidos.
Art. 4º – Para implantação do programa, o Estado, por meio dos órgãos competentes, implantará pontos de entrega voluntária de medicamentos vencidos ou não, e se responsabilizará pelo recolhimento e pela destinação final dos medicamentos vencidos ou não, coletados em cada ponto implantado para esse fim.
Art. 5º – O Estado realizará campanha permanente de conscientização sobre a importância para a saúde pública do descarte correto de medicamentos vencidos, sobras ou em desuso, bem como sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, considerados resíduos domiciliares tóxicos.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2023.
Ana Paula Siqueira, vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Rede).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.024/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.