PL PROJETO DE LEI 988/2023
Projeto de Lei nº 988/2023
Institui ações de enfrentamento à obesidade infantojuvenil.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei institui ações de enfrentamento à obesidade infantojuvenil, através da promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Ficam proibidas a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental, estabelecidas no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único – Nas escolas públicas estaduais, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae.
Art. 3º – Para os fins desta lei, consideram-se alimentos ultraprocessados aqueles cuja fabricação envolve diversas etapas, técnicas de processamento e ingredientes, muitos deles de uso exclusivamente industrial, conforme disposto no Guia Alimentar Para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta lei implicará nas seguintes sanções:
I – notificação para regularização no prazo de dez dias;
II – advertência;
III – em se tratando de escola particular, multa diária de 300 (trezentas) Ufemgs, até que a irregularidade seja sanada.
Parágrafo único – Os recursos provenientes da aplicação de multa a que se refere o inciso III serão destinados às ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estipulando prazo para que as escolas públicas e privadas se adéquem aos seus dispositivos.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de junho de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: Segundo o Ministério da Saúde, a prática de hábitos saudáveis e alimentação balanceada iniciada desde cedo contribui significativamente para a prevenção de doenças.
Hábitos saudáveis têm mais chances de acompanhar a população durante a vida se começarem logo na infância. Por isso, é preciso chamar atenção para a qualidade de vida e rotina alimentar balanceada. A estimativa é que 6,4 milhões de crianças tenham excesso de peso no Brasil e 3,1 milhões menores de 10 anos já evoluíram para obesidade.
A obesidade afeta 13,2% das crianças entre 5 e 9 anos acompanhadas no Sistema Único de Saúde – SUS –, do Ministério da Saúde, e pode trazer consequências preocupantes ao longo da vida. Nessa faixa etária, 28% das crianças apresentam excesso de peso, um sinal de alerta para o risco de obesidade ainda na infância ou no futuro. Entre os menores de 5 anos, o índice de sobrepeso é de 14,8, sendo que 7% já apresentam obesidade. Os dados são de 2019, baseados no Índice de Massa Corporal (IMC) de crianças que são atendidas na Atenção Primária à Saúde –SAPS.
“Esses números reforçam a importância de ter ambientes saudáveis e promover a educação alimentar desde cedo pode evitar doenças que podem acompanhar durante o desenvolvimento e ao longo de toda a vida, afetando o desempenho escolar e aumentando o risco de vários agravos, como hipertensão e diabetes.”, ressalta o Secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde, Raphael Parente.
A obesidade infantil é resultado de uma série complexa de fatores genéticos, comportamentais, que atuam em vários contextos: familiar, escolar, social. Fatores que podem ocorrer ainda na gestação podem influenciar, como a nutrição inadequada da mãe e o excesso de peso. Também pode envolver um aleitamento materno de curta duração e introdução de alimentos de forma inadequada.
“O que realmente nos preocupa é a tendência de aumento. No passado a obesidade era um fenômeno concentrado principalmente entre adultos, mas aos poucos ela foi atingindo também os adolescentes, as crianças mais velhas e agora as de menos de 5 anos”, disse Inês Rugani, pesquisadora do Enani-2019, à BBC News Brasil.
A pandemia da Covid-19 também agravou a situação e teve impacto importante na alimentação das crianças e adolescentes, além do aumento do sedentarismo. A interrupção significativa na rotina das crianças pode gerar impacto negativo na saúde mental e bem-estar, o que pode provocar um índice ainda maior de jovens com excesso de peso. Os cuidados com a saúde de forma multidisciplinar devem ser intensificados, como a prática de atividade física e escolhas mais saudáveis na alimentação.
Em 2016, foi proclamada a Década de Ação das Nações Unidas sobre Nutrição (2016 a 2025) e o Brasil lidera as ações, em conjunto com outros países, para enfrentar os problemas decorrentes da má nutrição, principalmente o excesso de peso em crianças menores de cinco anos de idade.
No SUS, o atendimento multidisciplinar garante várias abordagens necessárias para o acompanhamento e tratamento da doença, já que isso também envolve uma mudança de comportamento em casa. O Ministério da Saúde tem investido em diretrizes e ações de prevenção e controle para melhorar a alimentação na infância. Em 2021, a pasta lançou o Guia Alimentar de bolso para menores de 2 anos, com orientações para introdução alimentar correta a partir dos seis meses.
Crianças com obesidade correm riscos de desenvolverem doenças nas articulações e nos ossos, diabetes e doenças cardíacas. Para evitar esses riscos, é essencial que a introdução alimentar seja feita no período correto (a partir dos 6 meses, após o período de aleitamento materno exclusivo) e com os alimentos balanceados. Se esse período não tiver o cuidado e atenção necessários, as crianças ficam expostas cada vez mais cedo aos alimentos ultraprocessados e industrializados.
Segundo os especialistas, os maiores responsáveis pelo aumento de peso entre as crianças brasileiras são os alimentos ultraprocessados.
Os salgadinhos, refrigerantes, biscoitos recheados devem sair de cena e dar mais espaço aos alimentos que já conhecemos bem, como arroz, feijão, legumes e frutas. Portanto, o acesso à informação sobre escolhas mais saudáveis para as famílias, profissionais de saúde, cuidadores e responsáveis é fundamental para combater o problema.
Nesse contexto, o presente projeto se justifica pelo fato de que a falta de hábitos saudáveis e de uma alimentação balanceada estarem relacionadas, conforme mostram os estudos, a um aumento no consumo de um determinado tipo de alimento, que são os ultraprocessados, favorecendo, assim, a obesidade infantojuvenil. Além de pouca composição nutricional, os alimentos ultraprocessados favorecem o consumo excessivo de calorias, provocam efeitos negativos sobre a saúde e podem provocar obesidade.
Portanto, a proibição da venda e oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas de ensino infantil e fundamental tem grande importância no enfrentamento da obesidade infantojuvenil. E o ambiente mais propício para começar essa mudança de hábitos alimentares são as escolas.
Vale ressaltar que a motivação para a apresentação desta proposta se inspira no Projeto de Lei nº 1662/2019, apresentado de forma coletiva por vários/as parlamentares da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e recentemente aprovado de forma unânime naquela Casa Legislativa.
Por reconhecer a possibilidade e a necessidade de ações urgentes no enfrentamento dessa questão é que solícito aos nobres pares a consideração e aprovação deste relevante projeto.
Fonte: Publicação no portal do Ministério da Saúde, em 1º/11/2022.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.026/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.