PL PROJETO DE LEI 978/2023
Projeto de Lei nº 978/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Glaucilândia a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-0635 compreendido entre o km 2,8 e o Km 4,2, com extensão de 1,4 km (um vírgula quatro quilômetros), no Município de Glaucilândia.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Glaucilândia a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Glaucilândia e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de junho de 2023.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: A municipalização do referido trecho rodoviário poderá contribuir para a melhoria da circulação de pessoas e veículos que hoje utilizam a rodovia, visto que a gestão, a manutenção e a operação dessa via passarão a ser de responsabilidade da administração municipal, ente federativo conhecedor maior das demandas da comunidade local.
A desafetação do trecho de rodovia é fundamental para a população local, pois visa promover o desenvolvimento econômico, ampliando seu potencial produtivo.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.