PL PROJETO DE LEI 970/2023
Projeto de Lei nº 970/2023
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araporã a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da rodovia MGC-452 compreendido entre o KM 0 ao KM2 com extensão de 2 (dois) quilômetros, no Município de Araporã.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araporã a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Araporã e se destina à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de junho de 2023.
Raul Belém, presidente da Comissão de Agropecuária e Agroindústria (Cidadania).
Justificação: A municipalização do referido trecho rodoviário que, na prática, já integra o perímetro urbano, contribuirá para melhoria da segurança da população local, haja vista que há muitas residências na beira da rodovia. Sendo um local de alto tráfego de veículos, faz-se necessário o investimento na infraestrutura e iluminação pública, bem como a regularização fundiária urbana dos imóveis nesta localidade. Assim, visto que a gestão e a operação dessa via passarão a ser de responsabilidade da administração municipal, garantirá maior agilidade e autonomia na manutenção da mesma.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.