MSG MENSAGEM 96/2023
MENSAGEM Nº 96/2023
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que dispõe sobre a defesa sanitária animal no Estado de Minas Gerais.
A defesa sanitária animal compreende o conjunto de ações de proteção contra a introdução e propagação de doenças já erradicadas ou exóticas, bem como o combate sistêmico às doenças animais de ocorrência endêmica de importância para a saúde humana, animal e ambiental ou que causam impacto econômico
Atualmente, a principal lei utilizada para estes fins é a Lei nº 10.021, de 6 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, a brucelose e a raiva dos herbívoros, publicada em uma época e em um contexto muito diferentes daqueles em que o setor da agropecuária mineira se encontra atualmente, estando obsoleta em relação a diversos aspectos. Um dos mais gravosos é a obrigatoriedade de vacinação contra a febre aftosa.
Minas Gerais atravessa um importante momento para a conquista do reconhecimento internacional como área livre de febre aftosa sem vacinação, o que possibilitará o acesso dos produtos mineiros aos mais exigentes mercados internacionais. Por meio da Portaria Mapa nº 574, de 31 de março de 2023, foi proibida a vacinação dos rebanhos do estado contra a doença, em razão de seu controle. Contudo, a legislação estadual obriga a adoção dessa medida, gerando um conflito normativo indesejado.
Dessa forma, a revisão da legislação estadual, mediante a aprovação de uma norma geral para a defesa sanitária animal, capaz de acompanhar a dinamicidade das questões epidemiológicas e trazer mais segurança aos produtores e aos consumidores, além de agregar valor à cadeia produtiva, é medida de extrema urgência e relevância.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.