PL PROJETO DE LEI 958/2023
Projeto de Lei nº 958/2023
Altera o topônimo de Cássia para Cássia de Santa Rita.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O topônimo do município de “Cássia” no estado de Minas Gerais, fica alterado e passa a ser de “Cássia de Santa Rita”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2023.
Professor Cleiton (PV)
Justificação: A presente proposta atende a um desejo dos habitantes de Cássia, que inclusive iniciaram um movimento em grupos das redes sociais, as quais desejam que seja novamente alterado o topônimo do município para “Cássia de Santa Rita”. Ocorre que a preferência dos munícipes seria por Santa Rita de Cássia, o que não é permitido pela ocorrência de outra cidade com o mesmo nome na Bahia.
Assim prevê a Constituição Mineira sobre a alteração:
“Art. 168 – O topônimo pode ser alterado em lei estadual, verificado o seguinte:
I – resolução da Câmara Municipal, aprovada por, no mínimo, dois terços de seus membros;
II – aprovação da população interessada, em plebiscito, com manifestação favorável de, no mínimo, metade dos respectivos eleitores.”.
Na Câmara Municipal já tramita projeto para que o nome seja alterado e assim está previsto na justificação do projeto:
“Os signatários do requerimento recebido na Câmara justificam que” é do conhecimento geral que nosso município, desde sua fundação até o ano de 1.919, era denominado Santa Rita de Cássia, havendo que o topônimo foi alterado, em virtude de haver um município no Estado da Bahia com a mesma denominação, o qual, de acordo com a lei, tem preferência para manter tal denominação por uma série de fatores, principalmente porque foi fundado em data mais antiga". Esclarecem também que o propósito do movimento não tem cunho único de preferência e devoção religiosa. E que a referência ao nome da Santa Padroeira de Cássia possui raízes históricas, culturais, sentimentais, turísticas, econômicas e artísticas; e que “em todos os relatos da história de nossa cidade está presente a denominação Santa Rita de Cássia, inclusive é esta a que está gravada no Hino Oficial do município.” Desta maneira, a aprovação pela Câmara apenas inicia o processo, para que a população possa votar, através de plebiscito, pela alteração; e, após, é exigível a aprovação de lei pelo Legislativo Estadual, como sanção pelo governador do Estado. De antemão, há de se ressaltar o respeito ao mandamento constitucional, que impõe a laicidade do Estado, estando esta Casa sempre pronta ao respeito a todas as crenças e à não crença, e pronta a atender aos anseios de toda a população, sem distinção ou preferência por qualquer instituição religiosa”.
Desta maneira, se for da vontade da população de Cássia, cumprido os requisitos legais, pretendemos realizar a alteração do nome, para que os habitantes dessa importante cidade, tenham reconhecida sua vontade de realizar a mudança, contando com os pares para que essa vontade efetivamente se torne realidade e o presente projeto seja aprovado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.