PL PROJETO DE LEI 956/2023
Projeto de Lei nº 956/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento Festa de São João Batista no distrito Morro de Ferro município de Oliveira-MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o evento Festa de São João Batista no distrito Morro de Ferro município de Oliveira-MG.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A Festa de São João Batista, realizada em todo 24 de junho de cada ano no distrito de Morro do Ferro com o intuito de celebrar o precursor São João Batista, arrasta fiéis de vários cantos com a procissão luminosa. Fogueira, fogos de artifício marcam esta solenidade junina na pequena comunidade da Diocese de Oliveira/MG. A comunidade local participa das celebrações revivendo as memórias das festas pretéritas recordando a tradição, como o carro de boi, trazendo elementos da cultura local e revivescendo as antigas festas, além de rememorar antepassados falecidos que vivenciaram outros tempos e muito auxiliaram na construção daquela comunidade.
Ressalta-se a inspiração que São João Batista traz para a comunidade mineira, não tendo sido nem padre, nem bispo, mas tendo sempre enfrentado os poderosos de seu tempo. Outrossim, destacamos a inspiração para os cristãos de hoje que no social são chamados a encarnar o evangelho de jesus graças, também, aos ensinamentos do santo homem (João Batista) de outros tempos.
Sabe-se que leis de reconhecimento do relevante interesse contêm título de natureza honorífica cuja finalidade é valorizar, promover e difundir a cultura mineira e as manifestações, expressões e bens que reforcem nossas identidades, memória coletiva e sentimento de pertencimento aos grupos formadores da nossa sociedade.
Assim, trata-se de um evento popular, afeto à religiosidade típica do mineiro, que leva ao convívio e às ruas de Minas Gerais a ratificação dos valores de fé, família, paz e respeito, além da busca por um desenvolvimento cultural e turístico, tendo o condão de impulsionar os valores locais e religiosos daquela comunidade. Por fim, espera-se que a proposta de Lei contribua para elevar a autoestima das comunidades associadas ao evento, expressões e manifestações descritas acima, devendo ser reconhecidas como de relevante interesse cultura do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.