PL PROJETO DE LEI 954/2023
Projeto de Lei nº 954/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o evento a Semana Santa no Município de Oliveira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o evento Semana Santa no Município de Oliveira.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta Lei, conforme dispõe o artigo 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2023.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: A semana santa, festa de tradição religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a Ressureição de Jesus Cristo, de tradição secular que envolve grande parte da população de Oliveira, se inicia com as celebrações das missas do Domingo de Ramos e da Paixão do Senhor.
A celebração prossegue na Quinta-feira Santa onde é celebrada a Missa dos Santos Óleos e Missa da Ceia do Senhor. Sexta-feira da Paixão ocorre a ação litúrgica, no Sábado Santo a Vigília Pascal e a missa do Domingo da Páscoa da Ressureição do Senhor.
Exaltamos a “liturgia extraoficial”, orações e cantos que acompanham a liturgia oficial, tradição seguida pelos fiéis da Arquidiocese de Oliveira, que se refere ao Setenário das Dores de Maria e às procissões do Depósito, Encontro, Dores, Sepultamento do Senhor, Triunfo de Nossa Senhora, com seus motetos próprios (moteto é um gênero musical polifônico, de mais de uma voz, surgindo no século XIII, que canta repetidamente algumas palavras ou versos.
É fato que a Semana Santa inaugura um tempo excepcional, de verdadeira suspensão da vida ordinária para toda a comunidade, tempo próprio para a interiorização e exteriorização, tempo de penitência e convívio para o fortalecimento da fé a partir da atualização da obra salvífica de nosso Senhor Jesus Cristo.
Assim, trata-se de um evento popular, afeto, à religiosidade típica do mineiro, que leva ao convívio e às ruas de Minas Gerais a ratificação dos valores de fé, família, paz e respeito, além da busca por um desenvolvimento cultural, tendo o condão de impulsionar os valores locais e religiosos daquela comunidade. Por fim, espera-se que a proposta de Lei contribua para elevar a autoestima das comunidades associadas às expressões e manifestações descritas acima, devendo ser reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.