MSG MENSAGEM 95/2023
MENSAGEM Nº 95/2023
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que dispõe sobre as medidas para a prevenção da introdução e controle de doenças aviárias de alta patogenicidade no Estado.
Desde o final do ano de 2022, o vírus causador da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade – IAAP – tornou-se motivo de grande preocupação por parte das autoridades, do setor produtivo e da população em geral, tendo em vista a ocorrência de focos da doença em criatórios da Colômbia. A infecção pelo vírus causa nas aves uma severa enfermidade cuja taxa de mortalidade é próxima de 100% (cem por cento), além de também ser transmissível a humanos.
Atualmente o território nacional encontra-se em estado de emergência zoossanitária em função da ocorrência e propagação do vírus H5N1 no Brasil, nos termos da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, já tendo sido registrados 80 focos da doença, distribuídos nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Minas Gerais, até o momento, não registrou nenhum caso de IAAP mas, visando justamente resguardar os produtores mineiros e a população de prejuízos financeiros e à saúde, medidas vêm sendo tomadas como forma de se evitar a introdução e a propagação do vírus, tais como a realização de ações de conscientização dos produtores e a criação do Comitê Extraordinário IAAP, instituído pelo Decreto nº 48.657, de 14 de julho de 2023.
Contudo, diante da gravidade da situação e da necessidade de criação de medidas efetivas de prevenção e controle não só da IAAP, mas também de outras doenças aviárias de alta patogenicidade no estado, mostra-se urgente e imprescindível a aprovação de uma legislação que trate da matéria.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.