PL PROJETO DE LEI 938/2023
Projeto de Lei nº 938/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar a área correspondente ao Município de Rio Vermelho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia LMG-752, no segmento compreendido entre o Km 0,00 e o Km 3,50.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Vermelho as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput passam a integrar o perímetro urbano do Município de Rio Vermelho e destinam-se à expansão urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de junho de 2023.
Gustavo Valadares, líder do Governo (PMN).
Justificação: O projeto tem por objetivo a transferência ao Município de Rio Vermelho, do trecho do perímetro urbano, no percurso da Rodovia MG-752, no segmento compreendido entre o Km 0,0 até o Km 3,5, sentindo Materlândia/Sabinópolis e por se tratarem de trechos urbanos.
O município pretende assumir a responsabilidade pelo trecho para manter em boas condições a via e dar uma melhor resposta às demandas da população.
Na certeza de poder contribuir para o desenvolvimento regional, peço apoio na aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.