PL PROJETO DE LEI 931/2023
Projeto de Lei nº 931/2023
Autoriza a desafetação e a doação de trechos rodoviários para fins de municipalização.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam desafetados o trecho compreendido entre o Km 27,8 e o Km 30,0 da Rodovia LMG-733, no entroncamento com a BR-364, com a extensão de 2,2km, e o trecho compreendido entre o Km 0 e o Km 1,1 da Rodovia MG-255, com a extensão de 1,1km.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Frutal as áreas correspondentes aos trechos de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – As áreas a que se referem o caput integrarão o perímetro urbano do Município de Frutal e destinam-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – As áreas objeto da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2023.
Arnaldo Silva (União)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.