PL PROJETO DE LEI 929/2023
Projeto de Lei nº 929/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sarzedo, o imóvel da faixa de domínio do km 25,5 ao km 33,4 da Rodovia MG-040, e dá providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sarzedo o imóvel formado pelo trecho de 7,9km faixa de domínio entre o km 25,5 (divisa com o município de Ibirité) ao km 33,4 (divisa com o município de Mario Campos) da Rodovia MG-040.
§ 1º – O DER – Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais já manifestou-se quanto a desafetação:
I – Processo 2300.01.0097912/2020-5 trecho km 25,5 (divisa com o município de Ibirité) ao km 29,0;
II – Processo 2300.01.0102414/2021-34 trecho km 29,0 ao km 30,4;
III – Trecho urbano do km 30,4 ao km 33,4 (divisa com município de Mario Campos).
§ 2º – Memorial descritivo e planta do imóvel integra como anexo único.
Art. 2º – A doação destina-se a que o donatário possa administrar, operar, manter, construir e conservar os trechos para finalidade rodoviária da citada MG-040.
Art. 3º – Reverterá ao patrimônio do Estado – doador se o município não houver, em 5 anos a partir da data da escritura, dado destinação prevista no art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2023.
Ione Pinheiro, procuradora-geral da Mulher e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (União).
Justificação: O Chefe do Executivo do Município de Sarzedo por meio do ofício nº 131/2023 faz “pleito de doação do trecho municipal da Rodovia MG-040”.
Visa o pedido “ações relacionadas a melhoria das condições de tráfego, mobilidade e segurança na Rodovia MG-040 no trecho de 7,9km, compreendido entre o km 25,5 ( divisa com Ibirité ) ao km 33,4 ( divisa com Mário Campos) que passa pela zona urbana da cidade”.
Em síntese pretende o município, que seja passado de forma gratuita a faixa da Rodovia MG-040 respectiva ao território do município.
Adianta que o DER/MG tem conhecimento e aceitação quanto ao trecho. Nesse sentido os processos 2300.01.0097912/2020-50, e, 2.300.01.0102414/2021-34, e, bem assim trecho urbano que tornou-se faticamente o município “responsável pela administração, operação, manutenção, construção e conservação”.
Somente no trecho do km 24,4 ao km 30,4 a administração irá investir recursos próprios na ordem de quarenta milhões de reais.
A Administração Pública possui interesse público de bem servir a população. Isto reflete tanto no interesse local, no regional, ou no federal. Deve o ente político mais próximo dar essa resposta visando proteção, segurança, fluidez, e, pleno atendimento ao trânsito e tráfego.
Em determinada época era o ente regional que cuidava de tais tarefas e de forma quase isolada. Atualmente os municípios, especialmente nos trechos urbanos, tem interesse de cuidar dessas faixas de domínio para também desenvolver, conforme plano diretor, as atividades urbanas.
Como processo histórico a realidade local vai, aos poucos, ocupando o espaço de proximidade para com o cidadão e usuário.
A autorização legislativa para que a doação possa ocorrer é requisito da legislação licitatória e bem assim preceito constitucional.
Pelo que, conclamo aos nobres pares, com a elevada ciência e capacidade o apoio ao projeto de lei em comento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.