PL PROJETO DE LEI 901/2023
Projeto de Lei nº 901/2023
Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS para medicamentos destinados ao tratamento de obesidade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados e pelo Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária de medicamentos destinados ao tratamento de obesidade.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2023.
Coronel Sandro (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.