PL PROJETO DE LEI 897/2023
Projeto de Lei nº 897/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Goianá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Goianá o imóvel com área de 281.562,10m² (duzentos e oitenta e um mil e quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e dez centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rodovia MG-353, km 40, no Município de Goianá, e registrado sob o n° 4.644, do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implementação de políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico e atração de investimentos.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 10 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2023.
Noraldino Júnior (PSC)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.