PL PROJETO DE LEI 862/2023
Projeto de Lei nº 862/2023
Altera a Lei nº 21.733, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a política estadual de segurança pública (cria o Programa Usuário Ativo: Informação e Segurança, com o objetivo de viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas a prevenção e ao combate à violência e criminalidade no Estado).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescenta-se a Lei nº 21.733, de 29/7/2015, o seguinte dispositivo:
“Art…. – Fica criado no âmbito da política estadual de segurança pública o Programa Usuário Ativo: Informação e Segurança, com o objetivo de viabilizar a participação de usuários de aplicativos de transporte no fornecimento de informações direcionadas a prevenção e ao combate à violência e criminalidade no Estado.
§ 1º – O Programa Usuário Ativo: Informação e Segurança será administrado pela Polícia Militar de Minas Gerais.
§ 2º – Os usuários fornecerão as informações diretamente a Polícia Militar de Minas Gerais, utilizando-se para isso dos meios de que dispuserem ou daqueles que o órgão venha a colocar a sua disposição.
§ 3º – Os usuários participantes serão identificados, em cada informação, mediante sua vinculação a um determinado veículo automotor, por meio de sua placa de identificação.
§ 4º – Na implementação do Programa, poderão ser utilizados os próprios aplicativos de transporte, desde que possibilitem a rápida comunicação das ocorrências informadas pelos usuários.
§ 5º – O acesso às informações de que trata esta lei obedecerá ao disposto na Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001".
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de junho de 2023.
Sargento Rodrigues, Presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
Justificação: A proposição em comento visa aprimorar a política estadual de segurança pública, especialmente em relação aos crimes e violências praticados em desfavor de usuários de aplicativos de transporte no Estado. Assim, considerando a relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.