MSG MENSAGEM 85/2023
MENSAGEM Nº 85/2023
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, nos termos que especifica.
A primeira autorização solicitada, destinada à abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, até o valor de R$331.464.788,88 (trezentos e trinta e um milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), diz respeito a recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Cultura – FNC e pelo Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, destinados à complementação de recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de COV1D-19, segundo os termos da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, bem como àqueles referentes à promoção da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, instituída pela Lei Federal nº 14.399, de 8 de julho de 2022, – Lei Aldir Blanc II.
Para tanto, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas de Transferências Destinadas ao Setor Cultural – Audiovisual, Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancadas, e Demais Transferências Vinculadas da União, todas destinadas ao setor cultural.
Há também na presente proposta, solicitação de autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Saúde, até o valor de RS180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), relativos aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional da Saúde – FNS a título de complementação dos recursos destinados ao pagamento do piso salarial dos profissionais da Enfermagem, conforme os termos da Emenda à Constituição da República nº 127, de 22 de dezembro 2022, da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, das Portarias GM/MS nºs 13, de 13 de janeiro de 2023, e 507, de 26 de abril de 2023, e demais normativos aplicáveis à matéria.
Para essa finalidade, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Transferências da União por meio de Portaria – Exceto Emendas Individuais e de Bancada, destinadas especificamente ao objeto em questão.
Tratam-se, portanto, de propostas que visam viabilizar a operacionalização de recursos federais de extrema relevância para o Estado, causando impacto positivo nas áreas da saúde e da cultura.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.