PL PROJETO DE LEI 846/2023
Projeto de Lei nº 846/2023
Dispõe sobre a desafetação da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador Amaral a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o km 96,85 e o km 97,50, com extensão de 0,650 km (seiscentos e cinquenta metros), no Município de Senador Amaral.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador Amaral a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Senador Amaral e se destina à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2023.
Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: A municipalização do referido trecho rodoviário irá contribuir para a melhoria da circulação de pessoas e veículos que hoje utilizam diariamente este trecho da rodovia, que, na prática, já integra o perímetro urbano, visto que a gestão e a operação dessa via passarão a ser de responsabilidade da administração municipal, garantindo desta forma maior agilidade e autonomia na manutenção da mesma.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.