PL PROJETO DE LEI 824/2023
Projeto de Lei nº 824/2023
Dispõe sobre a instalação de dispositivos com luzes de LED no chão para indicar quando se pode ou não atravessar a rua.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A implantação de dispositivos com luzes de LED no chão para indicar quando se pode ou não atravessar a rua será precedida de campanha informativa e educativa destinada à população em geral.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de maio de 2023.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PDT).
Justificação: Usar o celular no trânsito é um risco tanto para motoristas quanto para pedestres. Esses, distraídos, muitas vezes podem não perceber o estágio semafórico e iniciar uma travessia com o semáforo em verde para os automóveis. A fim de prevenir acidentes e aumentar a segurança dos pedestres, o objetivo desses dispositivos com luzes de LED no chão é chamar a atenção de quem anda distraído olhando para baixo ou concentrado em seu celular mediante mensagens luminosas que são projetadas de baixo para cima e conectadas aos semáforos tradicionais. O intuito é que quem está olhando para o celular também veja a luz vermelha no chão, lembrando de parar antes de atravessar a rua, evitando possíveis atropelamentos.
Há relatos de soluções com objetivo semelhante implantadas em cidades como Concepción, no Chile, Seul e Ilsan, na Coreia do Sul, Chongqing e Hong Kong, na China, e as europeias Antuérpia, Amsterdã e Bodegraven.
Diante do exposto, ficamos na expectativa de contar com o imprescindível apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.