MSG MENSAGEM 80/2023
MENSAGEM Nº 80/2023
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2024.
O presente projeto de lei foi elaborado em consonância com os princípios e as regras constitucionais, com as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 – Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023 – e com as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. A proposta ora apresentada também garante a aderência ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG 2024-2027 e ao Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, de forma a assegurar o alinhamento gerencial do Governo do Estado.
Informo que a estimativa de receita e a fixação de despesa para 2024 tiveram como base os parâmetros previstos nas Metas Fiscais constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para 2024, e estão em conformidade com os critérios macroeconômicos utilizados pela União em seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Em relação ao resultado fiscal do Estado, destaco que a receita total estimada para 2024 é de R$114,4 bilhões. Por sua vez, a despesa total projetada para 2024 é da ordem de R$122,4 bilhões. Nesses termos, o déficit orçamentário para 2024 é aferido em R$8,0 bilhões.
O aumento do déficit projetado para 2024, em relação ao estimado em 2023, foi motivado especialmente pela retomada do pagamento parcelado de 11,11% do serviço corrente anual da dívida, nos moldes do Regime de Recuperação Fiscal, gerando uma projeção da dívida pública para o próximo exercício de R$5,11 bilhões, um aumento de R$2,0 bilhões frente ao projetado para 2023.
Cabe ressaltar que em caso de não homologação do Regime de Recuperação Fiscal até o final deste exercício, o valor que terá de ser desembolsado será de R$18,7 bilhões por conta da retomada do serviço corrente além do pagamento das parcelas não pagas nos últimos 12 meses por conta da ADPF 983.
Além disso, merece destaque o crescimento de R$2,0 bilhões das despesas com recursos de impostos e tributos estaduais que foram alocados em órgãos que não compõem o Poder Executivo, resguardando sua autonomia administrativa e financeira no que diz respeito ao planejamento orçamentário. Ainda assim, as contas públicas ficaram prejudicadas por esse crescimento superior a 15%, em um cenário em que a inflação prevista não alçará 4% e o crescimento da Receita Corrente Líquida – RCL esperado é inferior a 9,91%.
Soma-se a estes fatores o incremento de 0,5% da RCL para alocação de emendas impositivas individuais, resultando num aporte adicional de aproximadamente R$500 milhões, que refletem prioridades e demandas legítimas das diversas regiões do Estado.
Por fim, há margem muito limitada de discricionariedade do Estado para reduzir o gasto público, tendo em vista as vinculações de receita com gastos obrigatórios impostas pela Constituição da República e Constituição do Estado. Tal situação demonstra a imperativa necessidade de que sejam envidados esforços conjuntos dos órgãos e Poderes do Estado, bem como da sociedade como um todo, na formulação, encaminhamento, debate e aprovação de reformas e medidas estruturais, legislativas e administrativas que ofereçam caminhos e soluções na equalização do déficit fiscal.
Apesar de ainda ser grave e complexa a situação fiscal de Minas Gerais, reforço o compromisso de todo o Poder Executivo de empreender esforços para reconstituir o equilíbrio fiscal e orçamentário do Estado, em sintonia com as práticas institucionais democráticas e de gestão responsável e sustentável, em prol dos cidadãos, cidadãs, das pessoas jurídicas e do Povo Mineiro. Desse modo, o governo se alinha às ações dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a fim de alcançar o equacionamento fiscal com a ampliação e aperfeiçoamento dos serviços e bens públicos.
Em concomitância com a gestão fiscal, a previsão de orçamento que se apresenta ao Povo de Minas Gerais revela o compromisso da atual gestão com a ampliação da qualidade e do acesso à educação, à saúde, à segurança, à assistência social, ao desenvolvimento socioeconômico e ambientalmente sustentável, à geração de empregos, à atração de investimentos, à infraestrutura em diversos setores – especialmente o de mobilidade – e à efetividade dos direitos e garantias dos servidores públicos e à integridade e eficiência administrativas.
Informo, ainda, que seguem anexos, por meio eletrônico, documentos e informações que instruem o projeto de lei.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
– O Projeto de Lei nº 1.497/2023 e seus anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.