PL PROJETO DE LEI 794/2023
Projeto de Lei nº 794/2023
Declara de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês, realizada no Município de Nova Serrana.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado de Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês, realizada no Município de Nova Serrana.
Art. 2º – A manifestação cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2023.
Fábio Avelar (Avante)
Justificação: A Festa do Reinado do Município de Nova Serrana é uma importante manifestação cultural e religiosa que acontece, anualmente, nos arredores da Igreja do Rosário, no centro da cidade, no Bairro do Planalto e no Distrito de Boa Vista. A celebração já ocorre há mais de três décadas e sempre reúne milhares de fiéis que, juntos, celebram a cultura, a religiosidade e a tradição das congadas.
A origem dessa expressão religiosa na cidade remonta aos primeiros grupos de reinado, formados no Distrito de Boa Vista de Minas no início do século XX. Em Nova Serrana, a manifestação dessa tradição teve início por volta de 1930 e se fortaleceu a partir de 1985, quando um grupo de congadeiros e entusiastas do tema se uniu para organizar a Festa do Reinado. Aparentemente, nesse caso, alguns forasteiros que se identificavam com essa manifestação cultural foram o impulso para o surgimento dessa festividade em Nova Serrana. Os principais precursores foram: Sr. Dilico, Padre Lauro, Vinícius Peçanha e Frei Leonardo Lucas Pereira, entre outros. Logo após o registro da Irmandade de Nossa Senhora do Rosário em cartório, foi realizada a primeira Festa de Reinado na cidade. Trata-se de um espaço onde cantores apresentam danças que se mesclam com os sons de tambores e pandeiros.
A festividade, que teve início nas proximidades da Igreja Matriz de São Sebastião, em Nova Serrana, estendeu-se pelas ruas da cidade quando a Capela de Nossa Senhora do Rosário foi construída. Com o passar do tempo, a festa ocupou distâncias cada vez maiores e, ao mesmo tempo, tornou-se um desafio para manter a estrutura e a organização. Com um grande número de barracas que vendem desde alimentos e bebidas até roupas, calçados, aparelhos eletrônicos, artesanato, utensílios domésticos e ferramentas, além de jogos de azar, foi necessário preparar uma estrutura maior e melhor. O mercado livre e informal se transforma em uma fonte de diversão e renda. Geralmente, a festa tem início na quinta-feira com shows e fogos de artifício, e só termina no domingo, atraindo cerca de 15 a 20 mil pessoas.
No domingo de manhã, a cidade começa a receber as guardas de congado, que vêm de diferentes cidades, cada uma com suas roupas enfeitadas e coreografias distintas. O convite para que esses grupos compareçam é feito por meio de visitas feitas pela Irmandade do Rosário em outras cidades, e depois, estabelecendo-se uma relação de compadrio, o grupo que foi visitado passa a visitar. A cada cidade que o grupo de Nova Serrana visita, eles ficam devendo uma visita de volta. Durante toda a manhã de domingo, durante a festa, esses grupos circulam pela cidade com suas danças e músicas, e depois se reúnem nas casas dos festeiros, que são as famílias que oferecem o almoço. À tarde, eles se reúnem novamente na praça para realizar a procissão e assistir à missa na Igreja Matriz. Ao retornarem à Capela do Rosário, prestam homenagens às imagens veneradas, baixam as bandeiras e assistem ao espetáculo de fogos de artifício em honra aos santos Nossa Senhora do Rosário, São Benedito, Santa Efigênia e Nossa Senhora das Mercês.
Desta forma, aprovar uma lei que reconhece o relevante interesse cultural desta importante manifestação é uma forma de enriquecer a história e tradição do povo mineiro e, também, uma valorização justa de todos aqueles que se dedicaram e ainda dedicam suas vidas para viabilizar a Festa do Reinado.
Por ser dever do Poder Legislativo resguardar e proteger o patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.