PL PROJETO DE LEI 793/2023
Projeto de Lei nº 793/2023
Institui a Campanha de Conscientização dos Riscos da Automedicação Animal no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no Estado de Minas Gerais, a Campanha de Conscientização contra a Automedicação Animal, feita pelos próprios tutores, sem indicação veterinária.
§ 1º – A presente campanha visa alertar os tutores sobre os perigos da automedicação de animais sem a devida receita de médico veterinário, considerando que essa prática perigosa pode trazer enormes riscos à saúde animal.
§ 2º – A campanha visa, ainda, estimular que os tutores levem os animais ao veterinário regularmente, e ao combate à propagação de informações falsas.
Art. 2º – São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I – Divulgação sobre os perigos da automedicação sem receita veterinária, sendo esta uma prática que pode causar problemas de saúde permanentes, e até a morte de animais;
II – Incentivo aos tutores para que levem os animais ao veterinário regularmente;
III – Combate à propagação de informações falsas, como recomendações de supostos tratamentos e medicamentos, sem a devida orientação de profissional capacitado.
IV – Divulgar os perigos da medicação animal com produtos elaborados para a fisiologia humana.
Art. 3º – O Estado poderá desenvolver campanhas publicitárias alertando para a necessidade dos cuidados profissionais para os animais, bem como sobre os perigos da automedicação sem indicação médica veterinária, e a necessidade de acompanhamento periódico dos animais, solicitando, se necessário, o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará as normas complementares necessárias à plena execução desta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: Nossa Constituição Federal, em seu artigo 23, dispõe ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, preservar as florestas, a fauna e a flora, e, no artigo 24, é estabelecida a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre fauna e conservação da natureza.
Incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Os animais domésticos são hoje parte indissociável de nossa sociedade. Cães, gatos, cavalos, animais exóticos, todos eles fazem parte do nosso cotidiano, e assim como nós, humanos, os animais também adoecem, e precisam de cuidados.
Temos em nossa cultura a perigosa automedicação em humanos, prática esta que, não raras vezes, ocasiona a morte de pessoas. Com os animais não é diferente. Muitas vezes as pessoas tendem a medicar os animais erroneamente, e até mesmo, com medicação humana.
A fisiologia animal é diferente da fisiologia humana, e mesmo dentre os animais, existem diferenças substanciais, ou seja, um medicamento aprovado para um equino pode ser altamente tóxico para o organismo de um cão, e esta diferenciação, quem melhor pode fazê-la, é o médico veterinário, baseado em pesquisas e estudos técnicos.
Existem, ainda, diversas crendices de receitas milagrosas para a cura de diversas doenças animais, prática sem nenhuma comprovação científica, e que pode trazer sérios riscos à saúde animal.
É função do Estado alertar os tutores a respeito dos perigos da automedicação de animais sem a orientação médico veterinária, bem como orientar para que sejam levados periodicamente ao veterinário, considerando-se que a medicação animal pode ser perigosa em vários sentidos, desde a adoção de tratamentos nocivos aos animais, até a administração de remédios de forma errada, seja pelo tipo de medicação, ou pela dosagem.
Sabe-se que os tutores responsáveis têm por objetivo o bem estar dos animais, mas o acompanhamento dos médicos veterinários é fundamental para que isto aconteça, evitando-se o sofrimento de nossos companheiros, e a campanha publicitária, incentivada pelo Estado, é uma forma eficaz para se alertar sobre o fato.
Portanto, é imperativo que este Poder incentive campanhas de conscientização dos tutores, pelo que conto com o apoio dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.