PL PROJETO DE LEI 792/2023
Projeto de Lei nº 792/2023
Institui a Política Estadual de Fisioterapia para Idosos – Fisioterapia Geriátrica – na rede pública estadual de saúde e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a Política de Fisioterapia para Idosos – Fisioterapia Geriátrica – na rede pública estadual de saúde.
Art. 2º – A Política de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo oferecer aos idosos da rede pública estadual de saúde meios para se prevenirem de acidentes e doenças, e de se recuperarem das mudanças fisiológicas e biomecânicas ocorridas pelo processo de envelhecimento.
Art. 3º – Os profissionais de fisioterapia poderão realizar o atendimento de forma individual ou em grupo de idosos.
Parágrafo único – As sessões serão realizadas somente após avaliação e liberação de profissional médico da área geriátrica, com prescrição dos procedimentos.
Art. 4º – As demais especificações serão definidas em regulamento.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de maio de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: O envelhecimento populacional é um evento previsível e que devemos atentar com muito cuidado. A incidência de diversas doenças aumenta à medida que a idade avança, e temos como verdade o fato de que a população está, em média, vivendo mais. Isto ocasiona grande demanda por serviços de saúde, e sabe-se que a fisioterapia é fundamental para melhorar a qualidade de vida de idosos, tanto preventiva como curativamente. É imprescindível a efetivação de políticas públicas direcionadas aos idosos, como forma de tentar promover a saúde entre esses indivíduos por meio da redução da ocorrência de condições maléficas à saúde. A fisioterapia pode, então, tornar o processo de envelhecimento mais seguro, além de auxiliar no processo de reabilitação pós-traumas, com fortalecimento muscular, na proteção das articulações e na melhora da mobilidade. Pelo exposto, acreditamos ser relevante e urgente a adoção de uma política pública que vise promover qualidade de vida aos idosos, pelo que contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.