PL PROJETO DE LEI 791/2023
Projeto de Lei nº 791/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Alpercata o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alpercata o imóvel constituído pelo Lote nº 1 da Quadra nº 19, com área de 390,50m² (trezentos e noventa vírgula cinquenta metros quadrados), situado naquele município, registrado sob o nº 16.308 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviço público de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de maio de 2023.
Arnaldo Silva (União)
Justificação: Embora seja de propriedade do Estado, o imóvel objeto deste projeto encontra-se na posse do Município de Alpercata desde os anos 1990. Para que a Prefeitura Municipal de Alpercata realize, de maneira segura, ordenada e sustentável, investimentos visando à ampliação da unidade básica de saúde que funciona no local, faz-se necessário transferir ao município a propriedade do bem. Com isso, será também transmitida a responsabilidade pela conservação e pela preservação do imóvel, que permanecerá sujeito ao regime protetivo de direito público. Diante do exposto, e em conformidade com a legislação vigente, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.