MSG MENSAGEM 79/2023
MENSAGEM Nº 79/2023
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2024-2027 – PPAG 2024-2027.
O Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG é o instrumento normatizador do planejamento da Administração Pública de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais. O PPAG define qual será o escopo de atuação do Estado para um período de quatro anos, ou seja, define os programas e ações de governo, com suas respectivas metas físicas e orçamentárias, que serão executados durante esse período.
Ressalto que, no exercício de 2024, dá-se início a um novo Plano e, com ele, uma nova agenda de programas e ações será colocada em prática no quadriênio 2024-2027. De forma mais simples e transparente, a concepção desses novos programas buscou agregar todas as ações de governo que contribuem para a consecução de uma mesma política pública, de modo a garantir uma eficiência ainda maior na gestão do Estado.
Importante salientar que os programas do PPAG estão estruturados entre as 14 áreas temáticas definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, somadas ainda a uma área específica para os demais Poderes do Estado. Todos esses programas estão vinculados às diretrizes e aos objetivos estratégicos, ambos definidos no PMDI. Além disso, todos os programas vinculam-se a algum Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS, com vistas a atingir a Agenda de 2030.
O PPAG 2024-2027 contempla uma carteira de 174 programas, distribuído em 932 ações, merecendo destaque o fato de que todas as ações do plano serão monitoradas e avaliadas regularmente.
Por fim, ressalto que a elaboração do PPAG 2024-2027 contou com a participação de todos os órgãos, entidades e empresas dependentes e independentes do Estado, com atuação da equipe técnica e dos respectivos dirigentes na definição das carteiras de programas e ações.
Informo, ainda, que seguem anexos, por meio eletrônico, documentos e informações que instruem o projeto de lei.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
– O Projeto de Lei nº 1.496/2023 e seus anexos, encaminhados pela mensagem acima, serão publicados oportunamente.