MSG MENSAGEM 78/2023
MENSAGEM Nº 78/2023
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, emendas ao Projeto de Lei nº 406/2023, que altera as Leis nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nº 15.293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, e nº 20.010, de 5 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
As emendas propostas destinam-se ao aprimoramento do texto anteriormente encaminhado, para que o referido projeto, de minha autoria, alcance as finalidades pretendidas.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam a propor emendas ao referido projeto de lei.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 406/2023
Acrescente-se ao final do quadro I.1 do Anexo II do Projeto de Lei nº 406/2023 a seguinte linha, correspondente ao Nível V, Nível de Escolaridade Doutorado, da Carreira de Professor da Educação Básica, prevista no item I.1 do Anexo I da Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004:
“(...)
V |
Doutorado |
V-A |
V-B |
V-C |
V-D |
V-E |
V-F |
V-G |
V-H |
V-I |
V-J |
V-L |
V-M |
V-N |
V-O |
V-P |
”.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 406/2023
Dê-se ao art. 12 do Projeto de Lei nº 406/2023 a seguinte redação, ficando o referido projeto acrescido do art. 13 a seguir:
“ Art. 12 – Fica revogado o item I.3 do Anexo I da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, referente à “Estrutura das Carreiras Administrativas e de Educação Pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar”.
Art. 13 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 406/2023
Acrescente-se ao item I.5 do Anexo I do Projeto de Lei nº 406/2023, que trata da Estrutura das Carreiras Administrativas e de Educação Pertencentes ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar, o seguinte quadro, referente à Carreira de Analista de Gestão da Polícia Militar:
“(...)
Carreira de Analista de Gestão da Polícia Militar
Carga Horária de Trabalho: 30 Horas Semanais
Nível |
Nível de Escolaridade |
Quantitativo |
Grau |
||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
|||
I |
Superior |
28
|
I-A |
I-B |
I-C |
I-D |
I-E |
I-F |
I-G |
I-H |
I-I |
I-J |
I-L |
I-M |
I-N |
I-O |
I-P |
II |
Superior |
II-A |
II-B |
II-C |
II-D |
II-E |
II-F |
II-G |
II-H |
II-I |
II-J |
II-L |
II-M |
II-N |
II-O |
II-P |
|
III |
Pós-graduação “lato sensu” ou “stricto sensu” |
III-A |
III-B |
III-C |
III-D |
III-E |
III-F |
III-G |
III-H |
III-I |
III-J |
III-L |
III-M |
III-N |
III-O |
III-P |
|
IV |
Pós-graduação “stricto sensu” |
IV-A |
IV-B |
IV-C |
IV-D |
IV-E |
IV-F |
IV-G |
IV-H |
IV-I |
IV-J |
IV-L |
IV-M |
IV-N |
IV-O |
IV-P |
|
V |
Doutorado |
V-A |
V-B |
V-C |
V-D |
V-E |
V-F |
V-G |
V-H |
V-I |
V-J |
V-L |
V-M |
V-N |
V-O |
V-P |
– Anexe-se cópia ao Projeto de Lei nº 406/2023. Publicada, fica a mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.