PL PROJETO DE LEI 769/2023
Projeto de Lei nº 769/2023
Institui o Dia do Prefeito Mineiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Prefeito Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 06 de Outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2023.
Rodrigo Lopes (União)
Justificação: A criação do Dia do Prefeito Mineiro tem como principal objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desempenhado pelo gestor municipal na construção de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento local. Essa data representa uma oportunidade valiosa para destacar a importância do trabalho do prefeito, considerando a vasta diversidade presente no estado de Minas Gerais, que implica desafios específicos e demandas distintas para cada município, que exigem soluções adaptadas às particularidades de suas respectivas localidades. Os prefeitos, portanto, representam o poder executivo mais próximo dos cidadãos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Assuntos Municipais para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.