PL PROJETO DE LEI 765/2023
Projeto de Lei nº 765/2023
Declara como Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial da educação de Minas Gerais o Instituto de Educação de Minas Gerais – Iemg –, localizado no município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado Patrimônio Histórico e Cultural de natureza imaterial da educação de Minas Gerais o Instituto de Educação de Minas Gerais – Iemg –, localizado no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – São objetivos da declaração de que trata esta lei:
I – a preservação da tradição, da importância e da referência histórica e social da instituição;
II – a conservação do prédio da instituição, bem como o estímulo de matrículas de estudantes na escola;
III – a promoção e difusão dos bens de valor cultural pertencentes ao acervo da escola, relacionados à memória da instituição, inclusive por meio da manutenção de um memorial e de sua biblioteca, assegurando sua transmissão às futuras gerações.
Art. 3º – Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta lei, nos termos do Decreto n° 42.505, de 15 de abril de 2002.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de maio de 2023.
Beatriz Cerqueira, presidenta da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia (PT).
Justificação: O Instituto de Educação de Minas Gerais, também conhecido como Iemg, é uma das mais tradicionais escolas públicas de Belo Horizonte e a maior escola da rede estadual de Minas Gerais.
Fundado em 1906, originalmente preparava moças para o magistério. Em 2001, a Escola Estadual Luiz Peçanha e a Escola Estadual Presidente Kennedy foram integradas ao Instituto de Educação de Minas Gerais, que passou a ser uma única unidade.
A história do Instituto de Educação de Minas Gerais começou com a capital do estado de Minas Gerais. O edifício, localizado na Rua Pernambuco, 47, no bairro Funcionários, em Belo Horizonte, é obra relevante da arquitetura dos primeiros anos da capital de Minas Gerais. Com o lema “Educar-se para educar”, o Instituto de Educação de Minas Gerais priorizava a qualidade na formação de professores.
O edifício do Instituto de Educação de Minas Gerais, datado de 1898, foi construído originalmente para abrigar o Ginásio Mineiro (hoje Escola Estadual Governador Milton Campos), mas abrigou, provisoriamente, o Tribunal da Relação do Estado de Minas Gerais (hoje Tribunal de Justiça de Minas Gerais), durante a mudança da capital de Minas Gerais, de Vila Rica (hoje Ouro Preto) para a Cidade de Minas (hoje Belo Horizonte), em 12 de dezembro de 1897.
Projetado pelo arquiteto e desenhista Edgar Nascentes Coelho, em estilo eclético, utilizava diversos estilos arquitetônicos e ornamentais da tradição neoclássica europeia.
O edifício abrigou a Escola Normal de Belo Horizonte. As reformas educacionais da época demandavam a formação de professoras para o ensino primário. Em 1910 a Escola Normal de Belo Horizonte foi transformada em Escola Normal Modelo, voltada à preparação de moças da sociedade belo-horizontina para o magistério.
O espaço foi reformado a partir de 1927, quando passou a ter 42 salas de aulas, salas de administração, orientação e direção, biblioteca, arquivo e sala de professores, além de duas cantinas.
O Iemg chegou a ter um curso superior de Pedagogia que, posteriormente, foi transferido para a Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg.
Atualmente o Iemg oferece o Ensino Fundamental, o Ensino Médio e a Educação de Jovens e Adultos.
O edifício do Iemg foi tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha – em 1982, devido ao seu valor artístico e arquitetônico e à sua importância na história da educação em Minas Gerais.
Em 1994, o prédio do Iemg também foi tombado pela Secretaria Municipal de Cultura do Município, no conjunto urbano das Avenidas Carandaí, Alfredo Balena e adjacências.
A aprovação do presente projeto de lei é essencial para garantir a permanência do registro histórico e da memória do processo de organização da educação no Estado de Minas Gerais, visto que o Iemg se confunde com a própria história do Estado e do povo mineiro, reconhecendo a importância da instituição como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da educação do Estado de Minas Gerais.
Pelas razões acima expostas conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do projeto de lei ora apresentado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.