PL PROJETO DE LEI 755/2023
Projeto de Lei nº 755/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Lagoa Santa imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lagoa Santa, imóveis com áreas de 87.483,88 m2, conforme croqui anexo, integrante do imóvel situado na Avenida Delma Pinto Coelho, Bairro Vázea, com área total de 1.253.362,00 m2, no Município de Lagoa Santa, Matrícula 32.232, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa.
§ 1º – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de órgãos municipais e para a provisão de suas políticas públicas na área de segurança pública.
§ 2º – A presente doação, será considerada como adiantamento de área institucional, em caso de loteamento/parcelamento da área remanescente, constante da matrícula 32.232, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Santa, nos termos previsto na Lei 6766/79.
§ 3º – Caso não haja parcelamento do imóvel acima indicada, objeto da matrícula 32.232, mencionada acima, a presente doação ficará firme e valiosa, sem encargo, incorporando em definitivo ao Patrimônio do Município de Lagoa Santa, o imóvel descrito neste artigo.
Art. 2º – Ficam excluídas da tabela que integra o Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, as linhas correspondentes aos imóveis identificados pelo código 006046-7.
Art. 3º – Fica incorporada à tabela que integra o Anexo II da Lei nº 22.606/2017 a linha constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único – Fica facultado ao Estado destinar o imóvel de que trata o Anexo Único desta Lei ou o produto de sua alienação à integralização de cotas em fundos imobiliários, fundos de participação ou de investimentos, constituídos na forma da legislação e normas aplicáveis.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2023.
Nayara Rocha (PP)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.