PL PROJETO DE LEI 747/2023
Projeto de Lei nº 747/2023
Institui o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia do Voluntário da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de dezembro.
Art. 2º – A data instituída nesta lei tem como objetivo:
I – reconhecer o esforço do voluntário da Apae no atendimento às pessoas com deficiência;
II – conscientizar a população sobre a importância da prestação de serviços comunitários.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2023.
Duarte Bechir, 2º-vice-presidente (PSD).
Justificação: A Lei Federal nº 10.242/2001, instituiu o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das Apaes, em referência à fundação da primeira Apae no País, ocorrida no Rio de Janeiro em 1954.
As Apaes (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) são organizações que trabalham em prol da inclusão e do desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
Nesse diapasão, o voluntariado nessas instituições é de extrema importância, pois permite que as Apaes possam oferecer mais serviços e atividades para seus alunos e usuários, além de melhorar a qualidade de vida e inclusão dessas pessoas na sociedade.
Os voluntários das Apaes desempenham diversas funções, como auxiliar nas atividades pedagógicas, recreativas, esportivas, culturais e de lazer, além de auxiliar na organização de eventos e campanhas para arrecadar recursos para a instituição. O trabalho voluntário também contribui para a sensibilização e conscientização da sociedade em relação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão social e o respeito às diferenças.
Além disso, o voluntariado nas Apaes é uma oportunidade para os indivíduos desenvolverem habilidades e competências pessoais e profissionais, além de proporcionar um sentimento de satisfação pessoal e de contribuição para a sociedade. Da mesma forma, é essencial para o funcionamento e desenvolvimento dessas instituições, ao promover a inclusão social das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão e respeito às diferenças.
A homenagem aos voluntários das Apaes, que se pretende por meio desta proposição, é uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho dessas pessoas, que dedicam seu tempo e energia para contribuir com o desenvolvimento e inclusão de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Essa valorização é importante, pois demonstra que a sociedade reconhece e respeita o trabalho voluntário e a causa das Apaes.
Por outro lado, o reconhecimento que se presta aos voluntários das Apaes pode ter um efeito positivo no engajamento de outras pessoas na causa. Nesse sentido, a visibilidade do trabalho voluntário e das homenagens pode incentivar outras pessoas a se engajarem na causa e a se tornarem voluntários nas Apaes, o que aumentaria a capacidade das instituições em oferecer serviços e atividades para seus alunos e usuários. Em síntese, a homenagem aos voluntários das Apaes é importante para reconhecer e valorizar o trabalho dessas pessoas, incentivar a participação de outros indivíduos na causa e contribuir para a melhoria da autoestima e autoconfiança dos voluntários.
Por estas razões, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e da Pessoa com Deficiência para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.