PL PROJETO DE LEI 743/2023
Projeto de Lei nº 743/2023
Dispõe sobre a sinalização de torres e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna obrigatória a sinalização, com pintura em cores, que possibilitem ao piloto de aeronave identificá-la apropriadamente, como sinal de advertência, as torres ou linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, telefonia, internet, ou qualquer outra edificação, que estejam em um raio mínimo de 10.000 metros de aeroportos ou helipontos, por parte das companhias, concessionárias ou permissionárias que utilizem esses meios para a prestação de serviços.
Art. 2º – As sinalizações de que tratam esta lei deverão acompanhar as seguintes diretrizes:
I – As torres e edificações deverão ser pintadas em cores vivas e de fácil identificação, de sua base até o topo;
II – Deverão ser alocadas placas de sinalização e advertência de forma complementar à pintura;
III – Poderão ser colocadas luzes de sinalização, como “giroflex”, desde que não atrapalhe a visão do piloto;
IV – As linhas de transmissão deverão utilizar esferas com cores de advertência de forma a permitir a sinalização para o tráfego aéreo em suas adjacências.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 90 dias.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2023.
Adriano Alvarenga, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (PP).
Justificação: Em novembro de 2021 o país perdeu uma de suas maiores artistas daquela época. Marília Mendonça, cantora sertaneja, faleceu aos 26 anos, vítima de um acidente aéreo que deixou todo o país de luto.
Após quase dois anos do acidente, o Relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos – Cenipa – concluiu que não houve falha humana nem mecânica no acidente, mas sim a falta de identificação em uma rede elétrica da Cemig que pode ter sido determinante para o acidente.
Dessa forma, a fim de tentar evitar novos acidentes que possam tirar a vida de diversas pessoas, propomos este projeto de lei que busca melhorias na segurança de todos os passageiros e tripulantes de aeronaves que sobrevoam nosso Estado.
Por fim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.