RQN REQUERIMENTO NUMERADO 742/2023
Requerimento nº 742/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, atendendo a requerimento do deputado Cassio Soares aprovado na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 21/3/2023, solicita a V. Exa., nos termos da alínea “a” do inciso III do art. 103 do Regimento Interno, seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – Seinfra – e ao Concessionária Nascentes das Gerais – AB Concessões S.A., em Divinópolis, pedido de providências para não efetivação do aumento anual da tarifa de pedágio na Rodovia MG-050 neste ano.
Sala das Reuniões, 22 de março de 2023.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PDT).
Justificação: Há um contrato de Parceria Público Privada firmada desde 2007, com prazo de 25 anos. Além das receitas obtidas com a cobrança do pedágio, a empresa concessionária recebe uma contraprestação anual do governo estadual; que em 2021 foi de R$15.402.167,91 e em 2022 de R$4.474.569,96, até este momento. O contrato de concessão não está sendo corretamente cumprido. Ele prevê diversas obras que deviam ser realizadas na rodovia, chamadas de Intervenções obrigatórias. Dos 07 Termos Aditivos firmados após o contrato original, 05 tratam do adiamento ou ajuste do cronograma de cumprimento das Intervenções Obrigatórias. Em 2017 foi firmado o 7º Termo Aditivo, que readequou todos os prazos de Intervenções, mas ainda assim existem obras atrasadas novamente. Um total de 53 obras estão atrasadas. Existem ainda obras não iniciadas, obras paradas e além disso encontramos obras que estavam previstas para os anos futuros e estão sendo adiantadas. O cronograma não está sendo cumprido. Este aumento previsto para os próximos dias não tem justificativa justa e moral pois não encontramos as melhorias previstas no contrato nem a contraprestação pelo serviço cobrado. O que deve ser evitado é a onerosidade excessiva, de forma a prevenir abusividade da cobrança ao usuário da rodovia, que religiosamente paga a alta tarifa cobrada e não está tendo acesso a eficiência dos serviços e qualidade da rodovia como pistas duplas, socorro rápido, asfalto bem conservado, terceiras faixas ao longo de toda a sua extensão.