PL PROJETO DE LEI 734/2023
Projeto de Lei nº 734/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Belo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Belo o imóvel com área de 1.100m² (um mil e cem metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Getúlio Vargas, s/nº, município de Monte Belo., no Município de Monte Belo, e registrado sob o n° 8.338, a fls. 258 do Livro 03, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a construção de espaço social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2023.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: Na presente matrícula encontra-se instalado o quartel da Polícia Militar, porém em anexo ao quartel existe um terreno sem qualquer destinação. O município deseja a doação apenas do terreno sem construção para que possa construir espaços sociais.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.