PL PROJETO DE LEI 732/2023
Projeto de Lei nº 732/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Belo o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Belo o imóvel com área de 330,00m² (trezentos e trinta metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Cel. João Evangelista dos Anjos s/nº - Cidade de Monte Belo, no Município de Monte Belo, e registrado sob o n° 8.355, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muzambinho.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2023.
Professor Cleiton, presidente da Comissão de Cultura (PV).
Justificação: O imóvel, objeto deste projeto de lei, já abriga o Centro Municipal de Saúde do município Com a aprovação deste projeto a Prefeitura continuará usando o local como Secretaria Municipal de Saúde, podendo investir e melhorar sua infraestrutura. Tendo em vista a relevância deste projeto, este Deputado solicita o apoio dos demais parlamentares, para que o mesmo possa ser aprovado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.