PL PROJETO DE LEI 726/2023
Projeto de Lei nº 726/2023
Cria a Delegacia Especializada de Atendimento às Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada, na estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, a Delegacia Especializada de Atendimento às Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º – Compete à Delegacia Especializada de Atendimento às Crianças e Adolescentes com Transtorno do Espectro Autista registrar e investigar ocorrências, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários à defesa dessas crianças e adolescentes contra quaisquer tipos de conduta que os coloquem em situação de risco.
Art. 3º – As despesas decorrentes da implementação do disposto nesta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de maio de 2023.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PDT).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Cristiano Silveira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 4.080/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.