PL PROJETO DE LEI 720/2023
Projeto de Lei nº 720/2023
Institui o programa de capacitação profissional e geração de renda para vítimas de violência doméstica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o programa de capacitação profissional e geração de renda para vítimas de violência doméstica, destinado a desenvolver e fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, promovendo medidas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º – São diretrizes do programa:
I – oferta de condições de autonomia financeira, por meio de programas de qualificação profissional, de geração de emprego e renda e de intermediação de mão de obra;
II – capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos para oferta de atendimento qualificado e humanizado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;
III – acesso a atividades ocupacionais e à renda, por meio da oferta de oportunidades de ocupação e de qualificação profissional.
Art. 3º – O Programa consistirá em:
I – Mobilizar empresas para disponibilizarem vagas e oportunidades de trabalho para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas;
II – Criar e atualizar banco de dados de empresas interessadas e as vagas disponibilizadas por estas;
III – Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar para vagas de emprego disponíveis nos bancos de dados;
IV – Incluir mulheres em situação de violência doméstica e familiar em atividades ocupacionais remuneradas, através de capacitação pelos órgãos estaduais ou por entidades conveniadas;
V – Encaminhar mulheres em situação de violência doméstica e familiar em programas, projetos, atividades e ações promovidas pelo Estado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de maio de 2023.
Enes Cândido, vice-presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer (PP).
Justificação: O presente projeto visa oferecer uma alternativa a mulheres que são dependentes financeiramente, ou até mesmo, emocionalmente de seus companheiros (agressores), visto que essa dependência, principalmente econômica, faz com a vítima não consiga reagir diante da situação, nem tão pouco se manter financeiramente fora do lar.
O programa surge com ideia de oferecer alternativas a essas mulheres de forma a capacitá-las profissionalmente, promovendo sua emancipação e gerando renda.
A ideia é permitir que a mulher que tenha sido vitimada por atos que caracterizam violência doméstica possa ter vida digna ao escolher abandonar seu parceiro agressor.
Em todo o Brasil, somente em 2021, 3.878 mulheres foram vítimas de homicídio. Os casos registrados como feminicídio, que é quando a vítima é assassinada pelo fato de ser mulher, chegaram a 1.341, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
De acordo com um relatório da Polícia Civil de Minas Gerais, 155 mulheres foram vítimas de feminicídio naquele ano. Em 2022, foram 163, além de outras 195 tentativas de feminicídio.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Charles Santos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 49/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.