PL PROJETO DE LEI 719/2023
Projeto de Lei nº 719/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Pará de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da BR-352 que vai do Km 483,4 ao Km 487,4, localizado entre a LMG-431 e LMG-818, entre a rotatória próxima à antiga MG-431 e a rotatória junto à Av. Presidente Vargas.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas a área de que trata o art. 1°.
Parágrafo único – As áreas a que se refere o caput deste artigo integrarão o perímetro urbano do Município de Pará de Minas e se destinarão à instalação de via urbana.
Art. 3º – Os trechos de rodovia objeto da doação reverterão ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2023.
Fábio Avelar, vice-líder do Bloco Minas em Frente (Avante).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.