PL PROJETO DE LEI 71/2023
Projeto de Lei nº 71/2023
Dispõe sobre a publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As pessoas com deficiência visual terão acesso aos editais de concurso público em braile no Estado.
§ 1º – Os editais de concurso público em braile serão elaborados concomitantemente com os outros editais para efeito de publicação.
§ 2º – O órgão público encarregado da elaboração de editais de concurso se adequará para cumprir esta lei.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta lei implica a anulação dos editais propostos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.