PL PROJETO DE LEI 708/2023
Projeto de Lei nº 708/2023
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Ribeirão – Acor –, com sede no Município de Berilo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Ribeirão – Acor –, com sede no Município de Berilo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2023.
Roberto Andrade (Patriota)
Justificação: A Associação Comunitária do Ribeirão – Acor – é uma entidade civil sem fins lucrativos, de caráter apartidário. Com prazo de duração indeterminado, tem personalidade jurídica própria e é composta por número ilimitado de sócios. Tem por objetivo estudar, planejar e promover o desenvolvimento da comunidade em todos os níveis, mobilizando recursos para a realização de programas e projetos de natureza social, cultural, educativa e comunitária.
Constituem finalidades da Acor:
– trabalhar para o desenvolvimento sociocomunitário da comunidade do Ribeirão das Gangorras;
– promover a captação de recursos técnicos e financeiros de órgãos públicos ou particulares;
– combater a fome e a pobreza;
– defender o Ribeirão das Gangorras da depredação, preservando e recuperando suas matas ciliares;
– estimular a união entre os membros da comunidade, para superação dos problemas comuns;
– promover a proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice;
– representar a comunidade perante os órgãos oficiais ou particulares em suas demandas;
– integrar seus assistidos ao mercado de trabalho;
– divulgar a cultura e o esporte;
– habilitar e reabilitar as pessoas com deficiência;
– arrecadar recursos e dar continuidade à produção artesanal na comunidade.
Desde sua fundação, em 10/8/1994, a Acor vem cumprindo suas finalidades estatutárias, prestando relevantes serviços à sociedade. Os membros da diretoria são reconhecidamente pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício das funções. A entidade cumpre os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.