PL PROJETO DE LEI 705/2023
Projeto de Lei nº 705/2023
Cria o auxílio-alimentação aos servidores do Comando de Operações Especiais – Cope.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a ajuda de custo, em pecúnia, pelas despesas de alimentação aos servidores do Comando de Operações Especiais – Cope, observados os critérios e condições mínimos definidos em decreto.
Parágrafo único – Até a edição de decreto, os servidores do Comando de Operações Especiais – Cope – farão jus ao auxílio não inferior a 5 (cinco) Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEM –, por dia de trabalho.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: Sabe-se que o Comando de Operações Especiais – Cope – exerce uma função primordial da segurança pública de Minas Gerais, pois, novo modelo de gestão de penitenciárias.
Sempre de prontidão! Os Policiais do Cope devem arrostar o perigo, em situações claras de emergências. Tanto para resguardar a ordem pública, protegendo a sociedade, quanto para reestabelecer da paz no sistema prisional. Seja por meio do enfrentamento de rebeliões, ou para a movimentação dos presos e evitar fugas.
Por isso, o projeto é de suma relevância para a sociedade mineira, vez que, dada a imprevisibilidade de horários do policial especial, o auxílio-alimentação aos servidores do Comando de Operações Especiais – Cope – deve ser, sempre, em pecúnia.
Por fim, como se trata de uma questão que passa pelo orçamento, há a previsão de edição do decreto e que, até a prática do ato, os servidores do Comando de Operações Especiais – Cope – farão jus ao auxílio não inferior a 5 (cinco) Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEM –, por dia de trabalho.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.