PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2023
PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2023
Concede licença ao vice-governador do Estado para se ausentar do País.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica concedida licença ao vice-governador do Estado para se ausentar do País, por período superior a quinze dias, entre 7 e 23 de março de 2023, a fim de empreender viagem oficial à China, e entre 23 de abril e 8 de maio de 2023, para empreender viagem de caráter particular ao exterior.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Mesa da Assembleia, 13 de março de 2023.
Mesa da Assembleia
– Publicado, inclua-se o projeto em ordem do dia nos termos do §2º do art. 195-B do Regimento Interno.