PL PROJETO DE LEI 7/2023
Projeto de Lei nº 7/2023
Institui a Política Estadual de Incentivo às Feiras Gastronômicas através do comércio de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares conhecidos como food trucks e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Feira Gastronômica através do comércio de alimentos em trailers, vans e veículos similares conhecidos como food trucks, tendo como finalidade a implementação de calendário fixo válido para todas as cidades do Estado de Minas Gerais onde em 1 (um) final de semana de cada mês os detentores dos chamados food trucks, através do evento denominado “feira gastronômica”, poderão expor, armazenar e vender seus produtos em áreas públicas após comunicação e apresentação dos documentos citados abaixo junto à municipalidade local.
§ 1º – Será exigido de todos os veículos participantes no evento supraindicado prévio Certificado da Vigilância Sanitária obtido junto ao Centro de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais e laudo emitido por engenheiro de segurança devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia, bem como a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica e seu comprovante de recolhimento.
§ 2º – Os referidos certificados e laudos deverão ser renovados a cada doze meses.
Art. 2º – A Política Estadual de Incentivo ao comércio de alimentos em trailers, vans e veículos similares conhecidos como food trucks tem como diretrizes:
I – a ação conjunta dos órgãos públicos, em especial os ligados à cultura e à inclusão social com o intuito de oferecer aos jovens inseridos nos municípios do Estado um ambiente seguro, de alimentação diversificada e de baixo custo sem ônus ao Estado;
II – o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos, privados de caráter comunitário e sociedade civil para fomentar no jovem o sentido de comunidade, vivência grupal e desenvolvimento do espírito associativo, sem agressão e prejuízos ao meio ambiente.
Art. 3º – A Política Estadual de Incentivo à Feiras Gastronômicas através do comércio de alimentos em trailers, vans, caminhões e veículos similares conhecidos como food trucks orienta-se pelos seguintes objetivos:
I – cadastrar, legalizar e possibilitar ao pequeno e ao médio empresário empreendedor do ramo alimentício, através de um veículo adaptado ao comércio de rua, o devido espaço público mensal sem maiores embaraços nem necessidade de observar determinações referentes às posturas municipais consoantes às licenças de funcionamento, visto ser a feira gastronômica um evento sazonal, e não diário;
II – oferecer espaço aos jovens empreendedores para desenvolver projetos produtivos, sustentáveis, aprendendo a trabalhar com saúde e segurança, obtendo melhoria para toda a sua família e comunidade.
Art. 4º – A administração pública está autorizada a estabelecer convênios com os municípios e instituições educacionais para desenvolver, implantar e aperfeiçoar os eventos supraindicados.
Parágrafo único – O evento feira gastronômica poderá contar com o apoio em patrulhamento da Polícia Militar de Minas Gerais, desde que solicitado pela municipalidade.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Doutor Jean Freire (PT)
Justificação: As cozinhas sobre rodas oferecem um cardápio sofisticado em um mix de opções da gastronomia internacional e nacional. Esses food trucks vêm se tornando cada vez mais comuns no Brasil e estão atraindo muitos adeptos.
Em outros países é comum ver restaurantes que possuem unidades físicas presentes também na versão sobre rodas, o que já está ocorrendo também no Estado de Minas.
A sofisticação dos pratos vem acompanhada de outro ingrediente essencial para o sucesso do negócio: preços muito atrativos e as porções são consideradas generosas pelos consumidores.
A realização de feiras gastronômicas em um final de semana por mês possibilita ao município uma integração entre o jovem empreendedor, a sociedade civil e o comércio local, que pode se beneficiar do grande movimento que o evento por certo atrairá.
O objetivo deste projeto de lei é estabelecer uma regulamentação para essas feiras gastronômicas e para o funcionamento dos food trucks.
Pelos motivos apresentados, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.