PL PROJETO DE LEI 679/2023
Projeto de Lei nº 679/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do “caminho dos doces”, no distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição doceira do “caminho dos doces”, no distrito de São Bartolomeu, município de Ouro Preto.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2023.
Leleco Pimentel (PT)
Justificação: Os doces de São Bartolomeu, produzidos no “Caminho dos Doces”, distrito de São Bartolomeu, Município de Ouro Preto, são reconhecidamente uma iguaria desde o Séc. XIX, considerando os registros do médico e botânico Johann Pohl, que percorreu a região entre 1817 e 1821.
A riqueza cultural de Ouro Preto e região, formada pelas tradições populares como um todo, é composta por uma bela história marcada pela tradição doceira de São Bartolomeu.
São muitas as famílias que estão à frente do processo de fabricação dos doces de São Bartolomeu, fazendo dessa arte uma grande geradora de emprego e renda.
Quem já provou a goiabada cascão, os doces de jaboticaba, cidra, figo, dentre outros, não deixa de visitar São Bartolomeu para voltar a saborear essas delícias!
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura de para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.