PL PROJETO DE LEI 670/2023
Projeto de Lei nº 670/2023
Reconhece como de relevante interesse cultural a tradição esqueitista na cidade de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradição esqueitista na cidade de Uberlândia.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2023.
Bella Gonçalves
Justificação: Uberlândia se destacou no âmbito da prática de skate, dentre outras referências, com o Galpão Skate Udi, que estava localizado na avenida Floriano Peixoto 4000, no Bairro Brasil. O espaço era gerido por iniciativa autônoma de esqueitistas que promoveram a construção de rampas e obstáculos. Por cerca de 20 anos o espaço tornou-se ponto de encontro e de treino, tendo suas atividades alcançado repercussão nacional e internacional ao sediar importantes campeonatos e também se notabilizando ao ter campeões internacionais na prática do skate. O espaço reunia, ainda, grafiteiros, dançarinos de hip-hop, entre outras diferentes expressões culturais. Porém, em cumprimento a uma ordem judicial, a instalação foi derrubada no dia 1º/4/2023. Tal fato foi objeto de audiência pública realizada na Comissão de Cultura (RQC 1321/2023) em que foram debatidos os impactos culturais da demolição do espaço – momento que este Projeto de Lei foi elaborado a partir das discussões feitas pelos convidados presentes. A produção de cultura através do skate é uma forma de apropriação do espaço urbano e de exercício do direito à cidade, de integração de pessoas e coletivos que criam e recriam e outras formas de viver a cidade, razão pela qual peço o apoio dos deputados e deputadas para a aprovação deste Projeto de Lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.